quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Fonoaudiólogos nas escolas da prefeitura de Fortaleza

Projeto aguarda parecer da comissão de constituição, justiça e cidadania da CMFOR.

O projeto de Lei nº 345/2013 diz: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS PELO MENOS UM PROFISSIONAL DE FONOAUDIOLOGIA, NA FORMA QUE INDICA, é de autoria do Vereador Antônio Farias (Aonde é?) do PTC que justifica a apresentação da propositura por acreditar que a educação com qualidade é o principio das grandes mudanças sócias.

Dentre muitas atribuições a fonoaudiologia tem a função de detectar déficit de aprendizagem em alunos em fase de formação educacional. Esta ação deve ser trabalhada cotidianamente nas escolas visando o apontamento dos problemas relacionados às dificuldades no processo de aprendizagem.
O papel da escola no desenvolvimento da linguagem é evidente, já que o contexto escolar contribui de forma decisiva para a evolução da comunicação e da linguagem, tanto oral como escrita.

Na escola são exigidos dos alunos, como requisito para atingir a maioria das aprendizagens, determinado níveis de linguagem. Nem sempre essa exigência é explícita e quase nunca a escola assume a responsabilidade de garantir tais níveis de linguagem.


A Escola e o Fonoaudiólogo compartilham juntamente com a família a responsabilidade de assentar as bases para que as alterações da comunicação e da linguagem que estão se desenvolvendo e evidenciando na instituição escolar, sejam detectadas a tempo e sejam dados os primeiros passos para sua possível solução, sendo, pois este, outro campo em que se ressalta a importância da relação entre o Fonoaudiólogo e a escola.

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