Projeto aguarda parecer da comissão de constituição, justiça e cidadania
da CMFOR.
O projeto de Lei nº 345/2013 diz: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER, NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS PELO MENOS UM PROFISSIONAL DE FONOAUDIOLOGIA, NA FORMA QUE
INDICA, é de autoria do Vereador Antônio Farias (Aonde é?) do PTC que
justifica a apresentação da propositura por acreditar que a educação com
qualidade é o principio das grandes mudanças sócias.
Dentre muitas atribuições a fonoaudiologia
tem a função de detectar déficit de aprendizagem em alunos em fase de formação educacional.
Esta ação deve ser trabalhada cotidianamente nas escolas visando o apontamento
dos problemas relacionados às dificuldades no processo de aprendizagem.
O papel da escola no desenvolvimento
da linguagem é evidente, já que o contexto escolar contribui de forma decisiva
para a evolução da comunicação e da linguagem, tanto oral como escrita.
Na escola são exigidos dos alunos,
como requisito para atingir a maioria das aprendizagens, determinado níveis de
linguagem. Nem sempre essa exigência é explícita e quase nunca a escola assume
a responsabilidade de garantir tais níveis de linguagem.
A Escola e o Fonoaudiólogo
compartilham juntamente com a família a responsabilidade de assentar as bases
para que as alterações da comunicação e da linguagem que estão se desenvolvendo
e evidenciando na instituição escolar, sejam detectadas a tempo e sejam dados
os primeiros passos para sua possível solução, sendo, pois este, outro campo em
que se ressalta a importância da relação entre o Fonoaudiólogo e a escola.
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