Órgão responsável pelo gerenciamento institucional das relações dos
servidores municipais e o Poderes Executivos.
O estado de greve estabelecido por
uma categoria ou por diversos grupos de servidores é um direito garantido pela
Constituição Federal e é inquestionável desde que seja legitimo e amparado
moralmente por reivindicações sérias e observadas como relevantes.
Infelizmente quem mais sofre com os
movimentos grevistas são os munícipes, principalmente os mais carentes. Se
observarmos os 184 municípios cearenses podemos constatar que na grande maioria
os serviços públicos movem a vida cotidiana da cidade, saúde, educação,
programas sociais diversos oferecidos pelos municípios ou em parceira com os
demais poderes, são utilizados por praticamente toda população de uma cidade. A paralisação parcial destes serviços, mesmo por curto período de tempo, pode
ocasionar prejuízos diversos aos cidadãos e a cidade como um todo.
Um mecanismo administrativo que
pode minimizar as ocorrências grevistas de um município pode ser criado de
forma permanente e pode ser administrativamente ligado ao gabinete prefeitural,
estamos falando da Coordenadoria
Municipal de Interlocução entre Servidores Municipais e Poder Executivo –
COMISERPE.
Objetivo:
1. Criar mesa
permanente de negociações compostas por representantes sindicais, secretários
municipais e representantes do gabinete do prefeito (a);
2. Elaboração
de um plano logístico e técnico criando calendário de reuniões, bem como,
proporcionar a devida publicidade sobre todas as ações pautadas nas reuniões;
3. Garantir a
aplicabilidade dos acordos e decisões tomadas;
4. Em caso de
greve a coordenadoria assumirá as negociações visando o bom entendimento
satisfatório entre as partes, visando minimizar os efeitos nocivos decorrentes
do estado de greve.
FFT
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