segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Coordenadoria Municipal de Interlocução entre Servidores Municipais e Poder Executivo – COMISERPE.

Órgão responsável pelo gerenciamento institucional das relações dos servidores municipais e o Poderes Executivos.

O estado de greve estabelecido por uma categoria ou por diversos grupos de servidores é um direito garantido pela Constituição Federal e é inquestionável desde que seja legitimo e amparado moralmente por reivindicações sérias e observadas como relevantes.

Infelizmente quem mais sofre com os movimentos grevistas são os munícipes, principalmente os mais carentes. Se observarmos os 184 municípios cearenses podemos constatar que na grande maioria os serviços públicos movem a vida cotidiana da cidade, saúde, educação, programas sociais diversos oferecidos pelos municípios ou em parceira com os demais poderes, são utilizados por praticamente toda população de uma cidade. A paralisação parcial destes serviços, mesmo por curto período de tempo, pode ocasionar prejuízos diversos aos cidadãos e a cidade como um todo.

Um mecanismo administrativo que pode minimizar as ocorrências grevistas de um município pode ser criado de forma permanente e pode ser administrativamente ligado ao gabinete prefeitural, estamos falando da Coordenadoria Municipal de Interlocução entre Servidores Municipais e Poder Executivo – COMISERPE.

Objetivo:

1.      Criar mesa permanente de negociações compostas por representantes sindicais, secretários municipais e representantes do gabinete do prefeito (a);

2.      Elaboração de um plano logístico e técnico criando calendário de reuniões, bem como, proporcionar a devida publicidade sobre todas as ações pautadas nas reuniões;

3.      Garantir a aplicabilidade dos acordos e decisões tomadas;

4.      Em caso de greve a coordenadoria assumirá as negociações visando o bom entendimento satisfatório entre as partes, visando minimizar os efeitos nocivos decorrentes do estado de greve.

FFT


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