O Poder Legislativo
deve apontar soluções para as mais diversas questões sociais, diminuir o número
de óbitos de mulher por ocasião por incidência de canceres de mana e colo de
útero é questão de saúde pública localizada.
Os números não mentem e apontam
uma triste realidade quando o assunto é câncer de colo de útero ou de mama. O
câncer do colo do útero é o terceiro mais incidente na população feminina
brasileira, seguido de perto pela anomalia de mana, segundo o Programa Viva
Mulher.
O município deve
responsabilizar-se diretamente pelo enfrentamento dos avanços destes números
criando o Conselho Municipal de
Enfrentamento da Mortalidade por Câncer de Mama e de Colo de Útero, ação
que pode ser apontada pela Câmara Municipal através de Projeto de Lei
especifica pautado e amparado por pesquisas e discussões reais em torno desta
modalidade de política pública.
ALGUMAS ATRIBUIÇÕES;
·
Informar a população sobre a prática de
ações preventivas, que evidenciam o autoexame, cartilha de avaliação de rotina,
exames laboratoriais e complementares;
·
Criar e
manter permanentemente campanhas de educação orientando sobre a importância do
diagnostico precoce do câncer de mama e de colo de útero;
·
Promover
parcerias, junto aos poderes públicos, iniciativa privada e entidades que
realizam ações especificas que visem à redução da mortalidade vinculada ao
câncer de mana e de colo de útero;
·
Atuar
como provedor de políticas públicas especificas.
O Conselho Municipal de
Enfrentamento da Mortalidade por Câncer de Mama e de Colo de Útero deverá ser
gerido pela Secretaria Municipal de Saúde podendo a Câmara Municipal, através
de sua Comissão de Saúde, propor melhorias sistemáticas dos serviços oferecidos
pelo referido conselho além de desenvolver fiscalização permanente das ações.
FT
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