As escolas particulares poderão ser obrigadas a fornecer todo o material de uso coletivo a ser utilizado durante o ano letivo. Esta é a condição a ser imposta caso o estabelecimento decida adotar material escolar padronizado para seus alunos. As duas medidas constam de projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que trata da correção da anuidade escolar (Lei 9.870/1999), reiterando a vedação à cobrança de qualquer quantia para custeio do material escolar fornecido. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto (PLS 51/2014) proíbe - com exceção de livros - a adoção de marca específica para os materiais escolares. O descumprimento dessas exigências poderá levar a escola a ser punida nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê desde a aplicação de multa até a cassação de licença do estabelecimento.
Ao expressar apoio à proposta, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), observou que recente mudança na Lei 9.870/1999 já tornou nula cláusula contratual que obrigue o contratante (pai do aluno) ao fornecimento ou à cobrança de adicional referente a material escolar de uso coletivo. Seus custos devem ser considerados no cálculo do valor da anuidade ou semestralidade escolares, acrescentou Gurgacz no parecer pela aprovação do PLS 51/2014.
Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão final pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). As medidas estabelecidas deverão começar a valer um ano após serem aprovadas.
Fonte: Agência Senado
Foto: Agência Senado
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