terça-feira, 28 de outubro de 2014

#EscolegisUVC: Produto vencido? Obtenha de graça um novo, por lei!



Quem nunca foi ao mercado e se deparou com uma mercadoria fora da data de validade? Em alguns municípios brasileiros, caso o consumidor encontre um produto vencido, exposto nas prateleiras ou gôndolas, ele recebe outro idêntico ou similar, à sua escolha, de forma gratuita, conforme determina Lei municipal especifica.

Caso não exista no estabelecimento produto idêntico ou similar ao vencido, que esteja dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer outro de igual valor, gratuitamente, ou mais caro, tendo que pagar a diferença. 

Além de receber o artigo gratuitamente, o comprador pode optar em registrar o ocorrido junto ao órgão de defesa do consumidor ou no Ministério Público. Mas é preciso ficar atento, pois a gratuidade do produto só é válida antes da efetivação da compra. No caso de já ter efetuado o pagamento ou ter feito a constatação somente em casa, o consumidor conta com a substituição do produto ou a devolução do valor pago, mediante apresentação da nota fiscal. 

Divulgação

Os direitos previstos na lei devem ser divulgados nos próprios pontos comerciais do município, por meio de avisos, que não podem ser menores do que o tamanho de uma folha A4, conforme definido pela lei.

Sanções

De início, a multa para o fornecedor que não cumprir a lei é de R$1.000,00, dobrada no caso de reincidência.

Este e outros projetos estão à disposição dos vereadores cearenses na Escolegis UVC.

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