Quem nunca foi ao mercado e se
deparou com uma mercadoria fora da data de validade? Em alguns municípios
brasileiros, caso o consumidor encontre um produto vencido, exposto nas prateleiras
ou gôndolas, ele recebe outro idêntico ou similar, à sua escolha, de forma
gratuita, conforme determina Lei municipal especifica.
Caso não exista no
estabelecimento produto idêntico ou similar ao vencido, que esteja dentro do
prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer outro de igual valor,
gratuitamente, ou mais caro, tendo que pagar a diferença.
Além de receber o artigo
gratuitamente, o comprador pode optar em registrar o ocorrido junto ao órgão de
defesa do consumidor ou no Ministério Público. Mas é preciso ficar atento, pois
a gratuidade do produto só é válida antes da efetivação da compra. No caso de
já ter efetuado o pagamento ou ter feito a constatação somente em casa, o
consumidor conta com a substituição do produto ou a devolução do valor pago,
mediante apresentação da nota fiscal.
Divulgação
Os direitos previstos na lei
devem ser divulgados nos próprios pontos comerciais do município, por meio de
avisos, que não podem ser menores do que o tamanho de uma folha A4, conforme
definido pela lei.
Sanções
De início, a multa para o
fornecedor que não cumprir a lei é de R$1.000,00, dobrada no caso de
reincidência.
Este e outros projetos estão à disposição dos vereadores cearenses na Escolegis
UVC.
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