terça-feira, 24 de junho de 2014

Municípios devem criar políticas públicas especificas para população de rua

A população de rua cresce de forma incontrolável independe do tamanho da cidade.

Os desafios para minimizar os efeitos deste desenfreado avanço são encarados de forma mais ampla e planejada pelas gestões municipais.

Muitos municípios já priorizam em seus planejamentos à aplicação de planos municipais referentes a políticas públicas destinadas a diminuir o número de moradores de rua. As tramitações legislativas referentes a matérias compostas por propostas alusivas ao assunto devem ser analisadas de forma objetiva e prioritária onde a logística de serviços deve compor o projeto.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Municipal para a População em Situação de Rua.

São princípios da Política Municipal para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - direito à convivência familiar e comunitária;

III - valorização e respeito à vida e à cidadania;

IV - atendimento humanizado e universalizado;

V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

Valorização humana deve ser prioridade em qualquer gestão.

FT

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