A população de rua cresce de forma incontrolável independe do tamanho da
cidade.
Os desafios para minimizar os
efeitos deste desenfreado avanço são encarados de forma mais ampla e planejada
pelas gestões municipais.
Muitos municípios já priorizam em
seus planejamentos à aplicação de planos municipais referentes a políticas
públicas destinadas a diminuir o número de moradores de rua. As tramitações legislativas
referentes a matérias compostas por propostas alusivas ao assunto devem ser analisadas
de forma objetiva e prioritária onde a logística de serviços deve compor o
projeto.
O Poder Executivo Municipal poderá
firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o
desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação
de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que
orientam a Política Municipal para a População em Situação de Rua.
São princípios da Política Municipal para a População em Situação de Rua,
além da igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado;
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade,
nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às
pessoas com deficiência.
Valorização humana deve ser prioridade em qualquer gestão.
FT
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