segunda-feira, 23 de junho de 2014

Dignidade na terceira idade.

Após 60 anos todo cidadão (ã) deve ter atendimento prioritário em todos os serviços, principalmente os relacionados à saúde.



Uma medida importante para garantir atendimento médico rápido a pessoas com mais de 60 anos. Por meio de, os idosos terão que ser atendidos no prazo máximo de setes dias em toda rede de saúde municipal.
Essa legislação abrange ainda o serviço ambulatorial, cujo agendamento é realizado pelas Unidades Básicas de Saúde. Além de consultas médicas, a realização de exames também deve seguir o prazo estipulado.


Reclamações;

Caso algum paciente não seja atendido no prazo legal, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser avisada. As reclamações podem ser feitas diretamente a esse órgão. Assim, medidas cabíveis para essa infração serão realizadas.

Despesas;


As despesas decorrentes dessa lei serão arcadas pela prefeitura. Ou seja, estarão previstas nas dotações orçamentárias próprias do município e suplementadas, se for necessário.

FT

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