Após 60 anos todo cidadão (ã) deve ter atendimento prioritário em todos
os serviços, principalmente os relacionados à saúde.
Uma medida importante para garantir
atendimento médico rápido a pessoas com mais de 60 anos. Por meio de, os idosos
terão que ser atendidos no prazo máximo de setes dias em toda rede de saúde
municipal.
Essa legislação abrange ainda o
serviço ambulatorial, cujo agendamento é realizado pelas Unidades Básicas de
Saúde. Além de consultas médicas, a realização de exames também deve seguir o
prazo estipulado.
Reclamações;
Caso algum paciente não seja
atendido no prazo legal, a Secretaria Municipal de Saúde deverá ser avisada. As
reclamações podem ser feitas diretamente a esse órgão. Assim, medidas cabíveis
para essa infração serão realizadas.
Despesas;
As despesas decorrentes dessa lei
serão arcadas pela prefeitura. Ou seja, estarão previstas nas dotações
orçamentárias próprias do município e suplementadas, se for necessário.
FT
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