segunda-feira, 16 de junho de 2014

Ficha limpa municipal


Duas das atribuições principais do Poder Legislativo dizem respeito a fiscalização e apuração dos atos do Poder Executivo. Pensando nestas atribuições, as Câmaras devem apontar mecanismos que venham moralizar e agregar valores aos Poderes, visando o bom funcionamento dos mesmos.

A Lei da Ficha Limpa nos municípios tem a função de vedar à nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, atribuindo critérios legais nos seus termos e métodos legislativos e visando coibir ações de corrupção do patrimônio público.

A nova diretoria da UVC, presidida pelo Vereador Tauaense Audic Mota, vem desenvolvendo um amplo trabalho técnico com o objetivo de aprimorar a Lei da Ficha Limpa além de divulgá-la para que a mesma chegue aos mais longínquos municípios cearenses.

A ESCOLEGIS da UVC possui todo assessoramento técnico necessário para orientar o Vereador (a) na composição desta peça legislativa, orientando, capacitando e compondo conteúdo aprimorado para que os parlamentares possam debater tais questões.


#AUVCéDoVereador.

Fábio Tajra

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