A legislação municipal foi citada no último sábado em rede nacional.
O telejornal Reporte Brasil da Rede
Brasil citou o município de Tauá,
cidade localizada no sertão cearense a 337 quilômetros de Fortaleza, como sendo
um dos pioneiros na garantia da licença paternidade de 30 dias, a legislação
foi sancionada ainda em 2008 garantindo assim jurisprudência legislativa
municipal, desde então a referida norma vem sendo utilizada por vários municípios
do Brasil.
O destaque ocorreu na edição do dia
04 de março de 2014 onde foi enaltecido o pioneirismo da matéria no nordeste
garantindo a cidade de Tauá status de referencia nacional quando o assunto é
licença paternidade.
Em se tratando de Brasília tramitam
nas duas Casas Legislativas (Câmara e Senado) proposituras referentes ao tema
em destaque, tais como: PROJETO DE LEI
Nº 3.212, DE 2012: Concede ao pai
empregado o direito a licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade,
nos casos de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto ou nos
casos de invalidez permanente ou temporária da genitora, declarada por junta
médica.
(Projeto de Lei 879/11, da deputada
Erika Kokay (PT-DF), que eleva para 30 dias o período da licença-paternidade. A
proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dá o mesmo
direito ao pai adotante). Fonte: http://www2.camara.leg.br/
O artigo 10º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa, em caráter provisório, o prazo de
cinco dias para a licença-paternidade, até que uma lei discipline a questão. É
o que pretende fazer este projeto.
As discurssões em torno das iniciativas
propositivas devem ter desfecho ainda esse ano e tem como base o município de
Tauá que largou no frente com a aprovação da Lei que garanti licença paternidade
de 30 dias sem prejuízo nos vencimentos.
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