terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Da Obrigação em prestações de contas eleitorais.

Todos os partidos políticos, candidatos (inclusive vices e suplentes) e comitês financeiros estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeira de suas campanhas eleitorais.
Mesmos aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas, inclusive nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação e/ou gastos.
Os candidatos são responsáveis pelas suas contas (arrecadação e gastos), mas podem indicar uma pessoa de sua confiança para realizar a administração financeira da campanha. Este administrador, será solidariamente responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral, devendo ambos assinar a prestação de contas.
Durante a campanha, são exigidas duas prestações de contas parciais. Nesta  eleição de 2014, a primeira delas deverá ser entregue do até o  dia 06.08.2014 e a segunda até o dia 06.09.2014.
A prestação de contas final, deverá ser apresentada até o dia 05.11.2014. Para aqueles que disputarem o 2º turno, este prazo fica prorrogado até o dia 26.11.2014.
Quem não entregar a prestação de contas final ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu.
A Justiça Eleitoral exige que as prestações contas sejam entregues através do programa por ela desenvolvido especificamente para este fim, o chamado 'Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE', o qual será disponibilizado no site do TSE durante as eleições.
O SPCE é muito simples de ser utilizado, exigindo apenas que o contador ou responsável financeiro da campanha tenham conhecimentos quanto à legislação eleitoral.

IMPORTANTE: Os Comitês Financeiros Únicos que tiverem candidatos disputando o 2º turno, deverão fazer uma prestação de contas até o dia 05.11.2014, apresentando sua movimentação financeira relativa ao 1º turno; e outra prestação de contas, até o dia 26.11.2014, com os dados relativos ao 2º turno.

Algumas mudanças na prestação de contas das eleições:

Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral trouxe algumas novidades aos candidatos, partidos e coligações.
Por enquanto, a mais comentada é a trazida pelo artigo 52, §3º, da Resolução TSE nº 23.376, na qual se diz que a rejeição de contas impedirá a obtenção de quitação eleitoral. Em razão disso, muitos pré-candidatos estão procurando os especialistas no assunto para verificar as possibilidades jurídicas e políticas de realmente se registrarem como candidatos este ano. Sobre este assunto já tratamos aqui e aqui.
Porém, existem muitas outras alterações importantes e que devem ser observadas pelos concorrentes no pleito deste ano. São elas:

- Recibos eleitorais:
Apesar de sempre ter sido exigido, a Resolução traz expressa a necessidade de se emitir recibos eleitorais para recebimento de qualquer doação de campanha (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro).
Também ficou consignado que os candidatos a Vice utilizarão os Recibos eleitorais do candidato a Presidente ou governador, não sendo permitida a emissão de recibos próprios. Com isso se reforça a idéia de que a chapa majoritária é única e indivisível.

- Conta bancária de campanha:
Candidatos, Comitês Financeiros e Partidos políticos são obrigados a abrir conta bancária para arrecadação de valores de campanha.
Estas contas de campanha somente poderão receber depósitos identificados. Doações anônimas não serão aceitas.

- Doações estimáveis em dinheiro:
Incrivelmente foi mantida a regra que exige que a doação estimável em dinheiro, realizada por terceiros, seja fruto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso de bens permanentes, consta na Resolução que estes deverão integrar o patrimônio do doador.
Esta norma já causou muita polêmica nas eleições 2010, tendo sido considerada inconstitucional por diversos Tribunais Regionais.



Continua   totalmente proibida a  confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê e candidato, ou com sua autorização, durante a campanha eleitoral de camisetas, chaveiros e outros brindes. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Quem desrespeitar esta norma, fica sujeito à cassação do registro da candidatura, do diploma ou do mandato, acaso eleito. Trata-se de uma situação bastante grave, que pode ser considerada, inclusive, crime eleitoral (compra de votos).

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos
microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada  de que os adesivos de que trata o caput do artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.
A propaganda em bens particulares, por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas em muros ou inscrição, que não excedam a 4m², mas tenha cuidado com o impacto visual.  Propaganda eleitoral. Placas justapostas. Impacto visual. Efeito de outdoor. Incidência da multa ainda que retirada a publicidade irregular. Art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97. A diretriz jurisprudencial da Corte é no sentido de que a justaposição de placas cuja dimensão exceda o limite de 4m² caracteriza propaganda irregular por meio de outdoor, em razão do efeito visual único.

E permitido os cavaletes, cartazes, bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral móvel podem ser colocados ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Em razão de sua natureza móvel, estes materiais devem ser colocados e retirados todos os dias, podendo ficar expostos das 06:00 às 22:00 horas, do dia 06.07.2014 até o dia 05.10.2014.

Estes materiais de propaganda eleitoral móvel devera ser responsável por grandes dores de cabeça a todos os candidatos nesta eleições 2014. Isto porque, muito apenas colocam os cavaletes pela manhã e passam a noite para recolher. Porém, durante o dia, adversários ou pessoas mal intencionadas furtam o material ou movem-nos para locais cuja colocação seria indevida,   o ocasionando diligências da Justiça Eleitoral e multas aos candidatos, partidos e coligações.
É preciso que seja conferida especial atenção à prestação de contas este ano. A fiscalização está mais intensa e rigorosa e as penalidades para os infratores são bastante severas.

MUITO IMPORTANTE: Existem diversos casos em que o candidato contratou um excelente contador para auxiliá-lo em sua prestação de contas, porém, a pessoa não tinha conhecimento específico quanto à legislação eleitoral e acabou, mesmo que involuntariamente, cometendo erros grosseiros que colocaram em xeque o mandato do candidato eleito.
Por isso, é aconselhável (para não dizer necessário) que os candidatos profissionalizem os setores jurídico e contábil de suas campanhas. Ultimamente não basta ganhar as eleições nas urnas, é preciso se resguardar para que os adversários não revertam no Judiciário o resultado das urnas.

Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014


                            William Bentemuller

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