Todos
os partidos políticos, candidatos (inclusive vices e suplentes) e comitês
financeiros estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da
movimentação financeira de suas campanhas eleitorais.
Mesmos
aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros
indeferidos, deverão prestar contas, inclusive nos casos em que não tenham
realizado campanha, arrecadação e/ou gastos.
Os
candidatos são responsáveis pelas suas contas (arrecadação e gastos), mas podem
indicar uma pessoa de sua confiança para realizar a administração financeira da
campanha. Este administrador, será solidariamente responsável pela veracidade
das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral,
devendo ambos assinar a prestação de contas.
Durante
a campanha, são exigidas duas prestações de contas parciais. Nesta eleição de 2014, a primeira delas deverá ser
entregue do até o dia 06.08.2014 e a
segunda até o dia 06.09.2014.
A
prestação de contas final, deverá ser apresentada até o dia 05.11.2014. Para
aqueles que disputarem o 2º turno, este prazo fica prorrogado até o dia
26.11.2014.
Quem
não entregar a prestação de contas final ficará impedido de obter a certidão de
quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu.
A
Justiça Eleitoral exige que as prestações contas sejam entregues através do
programa por ela desenvolvido especificamente para este fim, o chamado 'Sistema
de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE', o qual será disponibilizado no site
do TSE durante as eleições.
O SPCE
é muito simples de ser utilizado, exigindo apenas que o contador ou responsável
financeiro da campanha tenham conhecimentos quanto à legislação
eleitoral.
IMPORTANTE: Os Comitês Financeiros Únicos que tiverem candidatos disputando o 2º turno, deverão fazer uma prestação de contas até o dia 05.11.2014, apresentando sua movimentação financeira relativa ao 1º turno; e outra prestação de contas, até o dia 26.11.2014, com os dados relativos ao 2º turno.
IMPORTANTE: Os Comitês Financeiros Únicos que tiverem candidatos disputando o 2º turno, deverão fazer uma prestação de contas até o dia 05.11.2014, apresentando sua movimentação financeira relativa ao 1º turno; e outra prestação de contas, até o dia 26.11.2014, com os dados relativos ao 2º turno.
Algumas
mudanças na prestação de contas das eleições:
Para as
eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral trouxe algumas novidades aos
candidatos, partidos e coligações.
Por
enquanto, a mais comentada é a trazida pelo artigo 52, §3º, da Resolução
TSE nº 23.376, na qual se diz que a rejeição de contas impedirá a obtenção de
quitação eleitoral. Em razão disso, muitos pré-candidatos estão procurando os
especialistas no assunto para verificar as possibilidades jurídicas e políticas
de realmente se registrarem como candidatos este ano. Sobre este assunto já
tratamos aqui e aqui.
Porém,
existem muitas outras alterações importantes e que devem ser observadas pelos
concorrentes no pleito deste ano. São elas:
- Recibos eleitorais:
Apesar
de sempre ter sido exigido, a Resolução traz expressa a necessidade de se
emitir recibos eleitorais para recebimento de qualquer doação de campanha (em
dinheiro ou estimáveis
em dinheiro).
Também
ficou consignado que os candidatos a Vice utilizarão os Recibos eleitorais do
candidato a Presidente ou governador, não sendo permitida a emissão de recibos
próprios. Com isso se reforça a idéia de que a chapa majoritária é única e
indivisível.
- Conta
bancária de campanha:
Candidatos,
Comitês Financeiros e Partidos políticos são obrigados a abrir conta bancária para
arrecadação de valores de campanha.
Estas
contas de campanha somente poderão receber depósitos identificados.
Doações anônimas não serão aceitas.
- Doações estimáveis em dinheiro:
Incrivelmente
foi mantida a regra que exige que a doação estimável em dinheiro, realizada por
terceiros, seja fruto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e,
no caso de bens permanentes, consta na Resolução que estes deverão integrar o
patrimônio do doador.
Esta
norma já causou muita polêmica nas eleições 2010, tendo sido considerada
inconstitucional por diversos Tribunais Regionais.
Continua totalmente proibida
a confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê e
candidato, ou com sua autorização, durante a campanha eleitoral de camisetas,
chaveiros e outros brindes. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens
ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Quem desrespeitar esta norma, fica sujeito à cassação do registro da
candidatura, do diploma ou do mandato, acaso eleito. Trata-se de uma situação
bastante grave, que pode ser considerada, inclusive, crime eleitoral (compra de
votos).
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos
microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras
posições, adesivos até a dimensão máxima fixada de que os adesivos de que trata o caput do
artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40
(quarenta) centímetros.
A
propaganda em bens particulares, por meio de fixação de faixas, placas,
cartazes, pinturas em muros ou inscrição, que não excedam a 4m², mas tenha
cuidado com o impacto visual. Propaganda eleitoral. Placas
justapostas. Impacto visual. Efeito de outdoor.
Incidência da multa ainda que retirada a publicidade irregular. Art. 37, § 1º,
da Lei nº 9.504/97. A diretriz jurisprudencial da Corte é no sentido de que a
justaposição de placas cuja dimensão exceda o limite de 4m² caracteriza
propaganda irregular por meio de outdoor,
em razão do efeito visual único.
E
permitido os cavaletes, cartazes, bandeiras e outros meios de propaganda
eleitoral móvel podem ser colocados ao longo de vias públicas, desde que não
dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Em
razão de sua natureza móvel, estes materiais devem ser colocados e retirados
todos os dias, podendo ficar expostos das 06:00 às 22:00 horas, do dia
06.07.2014 até o dia 05.10.2014.
Estes
materiais de propaganda eleitoral móvel devera ser responsável por grandes
dores de cabeça a todos os candidatos nesta eleições 2014. Isto porque, muito
apenas colocam os cavaletes pela manhã e passam a noite para recolher. Porém,
durante o dia, adversários ou pessoas mal intencionadas furtam o material ou
movem-nos para locais cuja colocação seria indevida, o ocasionando diligências da Justiça
Eleitoral e multas aos candidatos, partidos e coligações.
É
preciso que seja conferida especial atenção à prestação de contas este ano. A
fiscalização está mais intensa e rigorosa e as penalidades para os infratores
são bastante severas.
MUITO
IMPORTANTE: Existem diversos casos em que o candidato contratou um
excelente contador para auxiliá-lo em sua prestação de contas, porém, a pessoa
não tinha conhecimento específico quanto à legislação eleitoral e acabou, mesmo
que involuntariamente, cometendo erros grosseiros que colocaram em xeque o
mandato do candidato eleito.
Por
isso, é aconselhável (para não dizer necessário) que os candidatos
profissionalizem os setores jurídico e contábil de suas campanhas. Ultimamente
não basta ganhar as eleições nas urnas, é preciso se resguardar para que os
adversários não revertam no Judiciário o resultado das urnas.
Fortaleza,
04 de fevereiro de 2014
William Bentemuller
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