segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Artigo: Sobre Eleições no Brasil, como funcionam.

Por: William Bentemuller*.

O Brasil é uma democracia representativa, onde o povo escolhe seus representantes através do voto. A cada quatro anos acontecem eleições para presidente, deputados federais, deputados estaduais, senadores, vereadores e prefeitos. Mas elas se alternam de dois em dois anos: em 2010, aconteceram as últimas eleições gerais para presidente, deputados e senadores.
Antes das eleições, durante um período determinado por lei, os candidatos fazem suas campanhas. É a chance que eles têm de dizer o que pretendem fazer se forem eleitos. Infelizmente, muitos políticos preferem usar esta oportunidade para falar mal dos outros.
Em nosso país, quem tem menos de 16 anos não pode votar.
Voto secreto
Nas eleições brasileiras, o voto é secreto: ninguém sabe quem votou em quem. Assim, impede-se que os eleitores se sintam obrigados a votar em alguém ou até mesmo que troquem o voto por dinheiro -coisas que aconteciam no passado. Quem não gostar dos candidatos pode votar em branco ou simplesmente anular o voto. Também é possível votar apenas no partido.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e sabe ler e escrever. Analfabetos e pessoas com mais de 70 não precisam votar. Quem tem entre 16 e 18 anos pode votar se quiser, mas não é obrigado.
Durante muito tempo, nosso país utilizou votos em papel: o eleitor preenchia a cédula com o número ou nome do candidato ou partido e a depositava em uma urna. Desde 1996, o Brasil utiliza a urna eletrônica. Neste caso, vota-se digitando os números dos candidatos ou do partido.



Vitoriosos e segundo turno
Na hora de decidir quem venceu, vale a regra da maioria para prefeitos, governadores e presidentes: o candidato precisa ter mais da metade dos votos válidos (o que exclui nulos e brancos) para vencer. Ou seja, 50% mais um voto.
Em municípios com menos de 200 mil habitantes, isso não é necessário. Basta que o candidato seja o mais votado, mesmo que não supere os 50% dos votos. Se houver um empate com número exato de votos (o que pode acontecer em pequenas cidades), o candidato mais velho é quem vence.
Caso nenhuma dessas situações aconteça, o jeito é realizar um segundo turno (outra eleição) com os dois candidatos mais votados, que terão uma nova chance de apresentar à população seus projetos de governo.
Geralmente, no segundo turno, os candidatos derrotados costumam escolher um dos dois políticos que se enfrentarão novamente para apoiá-lo, e tentam convencer seus eleitores a votar nesta pessoa. Para vereadores e deputados não há segundo turno. Vale a regra proporcional: o partido que ganhar mais votos tem direito a eleger mais representantes.
Os prefeitos e vereadores eleitos ficam no poder durante quatro anos e podem ser reeleitos duas vezes.
                                      Mini reforma eleitoral:
 O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) protocolou no dia 22 de janeiro de 2014  consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se a mini reforma eleitoral, aprovada em 2013 pelo Congresso Nacional, pode ser aplicada nas eleições de 2014. Sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff , a Lei  traz medidas que, em tese, devem reduzir o custo das campanhas eleitorais, como a limitação de cabos eleitorais.
Entre as ações propostas para diminuir os gastos eleitorais, que agora viraram lei, também está a limitação das despesas com alimentação e combustível nas campanhas. Não há consenso dentro do Congresso sobre a aplicação das regras já nas eleições de outubro.
A Constituição determina que mudanças no processo eleitoral devem estar em vigor pelo menos um ano antes do pleito. Como as alterações no sistema eleitoral foram aprovados pelos congressistas após 5 de outubro, há questionamentos no Legislativo sobre se é válida a reforma para o próximo pleito.
Alguns parlamentares dizem que as mudanças são administrativas e já podem ser implementadas. Outros defendem que só valem para as eleições de 2016 porque alteram o processo eleitoral.
A consulta feita pelo senador Sérgio Souza foi distribuída ao ministro João Otávio de Noronha, que ocupa cadeira no TSE como integrante do Superior Tribunal de Justiça(STJ).
Em janeiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também é a autoridade máxima do Ministério Público em matéria eleitoral, afirmou considerar que a mini reforma foi aprovada “para valer” no próximo pleito.

Sobre o texto da Mini reforma Eleitoral

O texto sancionado por Dilma fixa teto para gastos com alimentação e aluguel de veículos em campanhas e proíbe o "envelopamento de carros" com adesivos.
Além disso, a legislação acaba com o chamado "candidato secreto" – pessoas que, às vésperas da eleição, substituem candidatos que tiveram o registro eleitoral impugnado pela Justiça. Com a nova lei, a troca de candidatos só poderá ser feita até 20 dias antes das eleições.
A nova lei também autoriza que políticos que receberam punição da Justiça Eleitoral parcelem a multa em até 60 vezes, desde que cada parcela não ultrapasse o limite de 10% de seus rendimentos.
Com a nova legislação, quem fizer boca de urna poderá receber pena de prisão, pagar multa e ser processado. Atualmente, a prisão pode ocorrer, mas fica a cargo da autoridade policial que realizar o flagrante.

Glossário
Entenda alguns termos que você ouve durante as eleições:
§  Eleições diretas - Neste tipo de eleição, o eleitor vota diretamente no candidato que escolher.
§  Eleições indiretas - Representantes eleitos pelo povo escolhem os governantes.
§  Poder Executivo - É o órgão que executa as leis e administra o país. É exercido pelo presidente e seus ministros, pelo governador e seus secretários e pelo prefeito e seus secretários.
§  Poder Legislativo - Faz as leis que governam nosso país. Exercem o Poder Legislativo os deputados, senadores e vereadores.
 
§  Poder Judiciário - Cuida para que as leis sejam cumpridas. Encaixam-se aqui órgãos como o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral.
§  Prefeito - Representante do Poder Executivo na cidade, recebe ajuda do vice-prefeito e dos secretários, um para cada área: saúde, educação, trabalho, etc. Seu mandato é de quatro anos. O prefeito é responsável pelas obras da cidade e por projetos de leis, que deve apresentar para aprovação na Câmara dos Vereadores.
§  Vereadores - São os representantes do Poder Legislativo na cidade. Juntos, formam a Câmara dos Vereadores, também conhecida como Câmara Municipal. É sua função fazer e aprovar leis para melhorar a vida da população. Eles também fiscalizam tudo que o prefeito faz. Também ficam quatro anos no poder.


* Formado em ciências contábeis, diplomado pela escola superior de guerra (ESG), tributarista em legislação de imposto de renda, escritor do livro IMPOSTO DE RENDA NÃO CAIA NA MALHA FINA. Proprietário de escritório contábil. Consultor eleitoral

31/01/2014

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