terça-feira, 17 de março de 2015

Audiência Pública discute Projeto de Lei que pode tornar obrigatória composição dos alimentos em cardápios

A Câmara Municipal de Fortaleza discute nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei Ordinária n. 33/2015, que obriga estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, bares e padarias a informar os ingredientes de cada produto. Segundo a Lei, destaque deve ser dado a existência ou não de LACTOSE, GLÚTEN e AÇÚCAR nas receitas. A proposição, de autoria do Mandato Ecos da Cidade | Vereador João Alfredo, atende a pedido de pessoas com restrições alimentares e de comerciantes interessados em debater a aplicabilidade da medida.

“A Câmara Municipal de Fortaleza pode com esse projeto proteger a vida das pessoas com restrição alimentar e trazer segurança e tranquilidade para quem sofre no dia a dia com alergia ou intolerância alimentar”, afirmou o vereador do PSOL. Em vários comércios do Brasil e do mundo, a informação sobre a composição dos alimentos aparece em cardápios ou suportes visíveis aos clientes. Para os portadores de alergia ou de intolerância alimentar, a medida evita dúvidas acerca da origem e da produção de comidas e bebidas, já que até mesmo traços de substâncias alergênicas podem causar consequências graves.

“A prevalência de alergia alimentar aumentou 18% nos últimos 10 anos, segundo dados do Centro para Controle e Prevenção de Doenças. Estima-se que 4% dos adultos e 8% das crianças tenham alergia alimentar. Considerando a população de Fortaleza, que chega a 2,5 milhões de habitantes, devemos ter, em média, 100 mil pessoas com alergia alimentar. Toda esta população sofre quando precisa se alimentar fora de casa e as reações que ocorrem em restaurantes são relatadas com frequência pelos familiares dos pacientes”, afirmou a médica Fabiane Pomiecinski, presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia no Ceará (Asbai).

O Projeto está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de Fortaleza. Caso seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a Lei determina que os estabelecimentos comerciais têm até 180 dias para se adequar, sob a pena de serem multados inicialmente em 500 reais. O arrecadado com essa medida passará a ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza.

Estão convidados para a audiência pública, entre outras instituições, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, a Defensoria Pública Estadual, a Associação Brasileira de Restaurantes, a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia no Ceará, a Rede Nacional de Advogados Populares e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará.

Serviço:
Audiência Pública sobre PLO Cardápios
Quarta-feira, dia 18/03, às 14h30
Auditório da Câmara Municipal de Fortaleza
Rua Thompson Bulcão, 830 – Luciano Cavalcante

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