O instrumento legal deve ser a criação DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
A insegurança infelizmente faz parte do cotidiano de todos os
municípios independente do porte. O crime organizado já estende seus tentáculos
nocivos promovendo todo tipo de violência e comercio ilegal de drogas e afins.
De acordo com a Constituição Federal segurança pública é
dever dos estados que devem proporcionar condições logísticas e operacionais para
promover ações que envolvam repressão e investigação. Ao passar dos anos observa-se
que só o Estado não garante eficácia no desenvolvimento de competência que
venham a neutralizar por completo as atividades dos patrocinadores do crime.
Ações atribuídas aos Municípios.
Os municípios devem compor políticas públicas no sentido de oferecer
ao estado contribuição técnica visando alcançar somatório de forças entre os
poderes.
A criação do GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA objetiva o seguinte:
·
Tem por objetivo a interlocução
permanente entre as instituições referidas, sem prejuízo das respectivas
autonomias e sem qualquer tipo de subordinação funcional ou política, visando
reduzir a violência nos Municípios, sobretudo os crimes de cunho letal
intencional.
·
Cabe ao Gabinete de Gestão Integrada
Municipal de Segurança Pública, sempre e apenas por consenso, respeitando-se a
independência de cada instituição, identificar prioridades e iniciativas que
possam ser compartilhadas pelas instituições envolvidas.
·
O Gabinete de Gestão Integrada
Municipal de Segurança Pública deve provocar as demais instituições de
segurança com intuito de promover planejamento de ações conjuntas contra o
crime organizado.
Promover a integração entre os poderes é o caminho mais
rápido para alcançar os objetivos em gestão pública, tal envolvimento
proporciona cooperação técnica aplicada o que favorece a aplicação dos bons
projetos e em se tratando de segurança pública torna-se fundamental o
fortalecimento dos laços institucionais.
FT