terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Projeto prevê: IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE ARBORIZAÇÃO URBANA NOS NOVOS PARCELAMENTOS DO SOLO.

Arborização como método de purificação do ar e controle ambiental.
*Por: Fábio Tajra

O plantio de árvores de forma programada e ordenada através de plantio sistemático pode, em médio em longo prazo, otimizar a qualidade do ar gerando equilíbrio ambiental.
A matéria visa normatizar esta ação obedecendo a seguinte norma:


Os novos parcelamentos de solo, públicos ou privados, a partir da data de início de vigência desta Lei terão sua aprovação vinculada a apresentação e consequente aprovação de um Projeto de Arborização Urbana, conforme às especificações e ao cronograma constante do Anexo I, o qual é parte integrante desta Lei. (os anexos com projetos urbanísticos).

A arborização urbana está intimamente ligada ao bem-estar físico, emocional e social das pessoas, sendo fundamental para bons níveis de qualidade de vida urbana (CRUZ et al., 2012). Por meio das características naturais das árvores, a arborização nas cidades propicia sombra para pedestres e veículos, redução da poluição sonora, melhoria da qualidade do ar, redução da amplitude térmica e equilíbrio estético, fatores que amenizam o convívio entre o fator humano e outros componentes arquitetônicos, como prédios, muros e grandes avenidas (SILVA FILHO et al., 2002). Além disso, áreas verdes proporcionam abrigo à fauna silvestre, embelezamento da cidade e aumento do valor das propriedades (CEMIG, 2011; AMMA [s.d.]). Teoricamente a arborização urbana é incluída nos Planos Diretores Municipais.


#FicaDica.

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