Por: Rochelle Nogueira
Foto: Genilson de Lima. |
O projeto de lei n° 254/2014, de autoria do vereador Mairton Félix (DEM), em tramitação na Casa Legislativa, pretende estabelecer que, no caso de roubo ou danos aos veículos que estejam sobre a proteção dos espaços denominados “zona azul”, os proprietários sejam ressarcidos. A indicação vale para os munícipes de Fortaleza.
Segundo justificativa do vereador, o Poder Público não pode instituir limitações ao exercício de direitos individuais por meio de imposição de obrigação em dinheiro, senão em virtude de lei, como garante o princípio da legalidade tributária. Ele ainda cita que, “a Zona Azul possui natureza de preço público tais como: água, luz e telefone e que a cobrança, viola o texto da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.”
O PL destaca que estes diplomas normativos prevê a figura da taxa em razão do exercício do poder de polícia, que deve ser criado por Lei Municipal (no presente caso), não bastando que órgão da administração pública, estabeleça o valor a ser exigido do cidadão pelo uso do espaço público, no caso bem de uso comum do povo. A proposta encontra-se na comissão de Legislação, Justiça e da Cidadania e aguarda designação do relator.
Fonte: http://wp.cmfor.ce.gov.br/
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