sábado, 10 de outubro de 2015

CADEIRA DE RODAS PARA URGÊNCIAS: TODO CONDOMÍNIO TEM QUE TER

Balneário Camboriú (SC) é uma das cidades que exigem a disponibilização de cadeiras de rodas dobráveis em todos os condomínios residenciais e comerciais, a partir da Lei 1669/1997. No município, a legislação inclui hotéis e hospedarias de qualquer natureza, com mais de dois andares.

Condomínios

Balneário Camboriú (SC) é uma das cidades que exigem a disponibilização de cadeiras de rodas dobráveis em todos os condomínios residenciais e comerciais, a partir da  Lei 1669/1997. No município, a legislação inclui hotéis e hospedarias de qualquer natureza, com mais de dois andares.
De acordo com a Lei, “deverá estar a cadeira de rodas em bom estado de conservação, podendo ser utilizada por qualquer pessoa que se encontre no interior do condomínio, em caso de urgência.

Hall de entrada

Em Campo Mourão (PR), a Lei 2349/2008 estabelece que a cadeira de rodas fique no hall de entrada dos condomínios, o mais próximo possível do elevador ou escadas que dão acesso às unidades habitacionais ou comerciais.

Escadas

Em Recife (PE), os edifícios que não possuem elevador devem disponibilizar cadeiras especiais para o transporte ou locomoção de pessoas pelas escadas, de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A medida é prevista na Lei 18100/2014.

Cartazes

A mesma lei determina que os condomínios mantenham cartazes, nos locais de maior circulação de pessoas, indicando o lugar onde estão disponíveis os equipamentos.

Multa

Na maioria dos municípios que adotam a Lei, caso um condomínio não cumpra a exigência, é gerada notificação, seguida de multa. Em Recife, por exemplo, o condomínio, uma vez notificado, tem 15 dias para providenciar a cadeira e tem que pagar multa diária de R$100, até atender a regra.

Cidades

Confira outras cidades que também adotam a Lei:
  • Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) – Vereador Sebastião Santos Filho
    Lei 10374/2009 – Institui a obrigatoriedade da colocação de uma cadeira de rodas na portaria dos condomínios, prédios comerciais e multifamiliares no sentido vertical.
  • Prefeitura de Guarulhos (SP) – Vereador Toninho Magalhães Filho
    Lei 6299/2007  – Determina a disponibilidade de uma cadeira de rodas nos edifícios comerciais e residenciais do município de Guarulhos.
  • Prefeitura de Matinhos (PR) – Francisco Carlim dos Santos
    Lei 1157/2008  – Dispõe sobre a obrigação dos condomínios a manter cadeira de rodas à disposição dos condomínios.
  • Prefeitura de Curitiba (PR) – Prefeito Carlos Alberto Richa
    Lei 12362/2007 – Dispõe sobre a obrigação dos condomínios a manter à disposição dos condôminos cadeira de rodas.
  • Prefeitura de Londrina (PR) – Prefeito Antonio Casemiro Belinati
    Lei 7752/1999 – Obriga os condomínios, os cinemas, os supermercados, os hipermercados e os “shopping centers” a manter cadeira de rodas a disposição dos condôminos, clientes e usuários.
Fonte: leismunicipais.com.br

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