segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Projeto de indicação: Retrato da vontade popular

O parlamentar é o representante mais próximo da população.

O trabalho parlamentar é regido por uma serie de ações regimentais que garantem aos legisladores direitos e deveres aplicáveis a população envolvida. 
O Parlamentar deve ser guiado pela vontade popular a pautar seu mandato seguindo diretrizes pré-estabelecidas pelos grupos representativos de cada País, Estado e municípios. Os poderes executivos geralmente estão focados em gerir ações burocráticas administrativas que dificultam os gestores tomando o tempo destinado a criação de projetos que venham de encontro a atender as necessidades dos nichos populacionais.
O projeto de indicação é a peça legislativa em que o parlamentar (Senadores, Deputados, Vereadores) indica ao Executivo matérias focadas nas necessidades da população e que envolvem recursos financeiros, ou seja, projetos de competência dos gestores públicos, mas que podem e devem ser apresentados e defendidos por parlamentares em sua Casas Legislativas, os projetos devem ser elaborados de forma completa, coerente e justificada a fim de apresentar um documento completo para aprovação nas comissões para, em fim, ser encaminhado ao Poder Executivo.
Parlamentar propositivo compromete-se como um ouvidor do popular reproduzindo legislativamente os anseios e necessidades de uma população ativa e que cobra posicionamento dos representantes do povo.
Fábio TajraGestor em Marketing/Técnico Legislativo

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Vereador Aonde É? Quer escola creche padrão MEC no Bom Jardim

O projeto de indicação nº 34/2014 começa a tramitar na Câmara de Fortaleza na manha desta quinta-feira (20/02/2014).



O bairro Bom Jardim carrega a triste estigma de ser um dos mais violentos e carentes da grande Fortaleza, vale lembrar que o número referente à violência a cada ano cresce de forma exorbitante naquela região. É dever do Poder Público, independente da esfera administrativa, propor ações que venham a minimizar problemas causados pelas inúmeras mazelas sociais.

Eleito no último pleito eleitoral pelo município de Fortaleza o Vendedor Antônio Farias (Aonde É?) do PTC tem se dedicado na apresentação de possíveis soluções visando a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs que residem naquele bairro. A mais nova empreitada patrocinada pelo parlamentar diz respeito à indicação que sugere ao município a construção de uma creche padrão MEC no Bom Jardim. O projeto deve ser votado ainda neste período legislativo.


Caso obtenha aprovação na Câmara Municipal o projeto seguirá para análise do Poder Executivo, se sancionado a creche atenderá crianças inclusive de bairros vizinhos.  

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Iniciativa: Convênio UVC/UNIPACE leva qualificação profissional às câmaras legislativas do Ceará além de promover inclusão social.

O carro chefe do convênio é o link preparatório para o ENEM.

União dos Vereadores e Câmaras do Ceará
A UVC legitima representante das Câmaras e dos vereadores do Ceará, formalizou ainda no começo deste ano convênio de cooperação técnica com a Universidade do Parlamento Cearense, instituição diretamente ligada a Assembleia Legislativa do Ceará para disponibilização de link para exibição de aulas referentes à formação profissional de servidores das casas legislativas através de conteúdo técnico especifica para a lida parlamentar diária.

A iniciativa compõe o extenso propositivo leque de ações de planejamento da nova diretoria da UVC que tem como Presidente e engajado Vereador Audic Mota, vale lembrar que a instituição passa por uma intensa reformulação administrativa visando oferecer aos vereadores e Câmaras opções consultivas nas mais diversas áreas qualitativas da atuação plenária.

DESTAQUE:

Outro fruto positivo do convênio UVC/UNIPACE refere-se à disponibilização do curso promovido pela Universidade do Parlamento referente à preparação de jovens e adultos para os rigorosos testes do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) ainda este semestre as Câmaras conveniadas com a UVC poderão oferecer aos munícipes este beneficio.


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

UVC em ação: PRESIDENTE DA CÂMARA DE VIÇOSA DO CEARÁ ASSINA CONVÊNIO COM A UVC

Vereador Nivaldo Soares e Audic Mota
O vereador Nivaldo Soares, presidente da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará esteve presente, nesta sexta, 14, a sede da UVC a convite do presidente da entidade Audic Mota, para a formalização e adesão ao Convênio entre a Câmara Municipal de Viçosa e a UVC.
O convênio possibilitará a qualificação dos servidores da Casa legislativa, por meio de cursos oferecidos pela Universidade do Parlamento Cearense- UNIPACE  e oferece a comunidade  o Projeto ALCANCE/ENEM, um curso preparatório para jovens e interessados que terminaram o ensino médio e estão se preparando para cursar o ensino superior. De acordo com o presidenteNivaldo Soares, a cidade de Viçosa espera alcançar e beneficiar cerca de 200 jovens neste primeiro momento. De acordo com o presidente Audic Mota “o objetivo desse projeto é alcançar o maior número de municípios possível”, declarou.
Para levar o Projeto ALCANCE/ENEM à sua cidade e ter a disposição os vários cursos oferecidos pela UNIPACE em parceria com a UVC, é necessário que o presidente da Câmara interessada faça adesão ao projeto, na UVC.
HISTÓRIA
O Presidente Audic Mota levou o Projeto ALCANCE/ENEM à cidade de Tauá ,em 2012,  na região dos Inhamuns, quando então presidente da Câmara da cidade, sendo assim pioneiro na iniciativa em parceria com a Universidade do Parlamento Cearense- UNIPACE,para levar os projetos voltados a qualificação e educação aos jovens da região.A atual gestão da UVC formalizou parceria com a Assembleia Legislativa do Ceará, sob a gestão do deputado estadual Zezinho Albuquerque,  objetivando a disponibilização desse serviço a todas as Câmaras conveniadas à UVC.
O QUE É O ALCANCE/ENEM
Curso preparatório direcionado aos estudantes que estão concluindo ou que já terminaram o Ensino Médio, possibilitando o  reforço dos conhecimentos para garantir uma nota melhor no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Em dois anos de projeto, 471 alunos foram aprovados em universidades. Em 2013, 1.400 estudantes participaram e 291 foram aprovados, 130 deles na Universidade Federal do Ceará.
ASCOM/UVC
HV

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

VEREADORES BUSCAM ORIENTAÇÃO DA ASSESSORIA DE PROJETOS DA UVC

Fábio Tajra (Escola Legislativa UVC) e Vereadora Sad Lutf (Caridade)
Nesta sexta, 14, os vereadores Sad Lutfi, de Caridade e João Amaral do Nascimentode Palhano, visitaram a sede da entidade onde foram recebidos pelo presidente Audic Mota. O objetivo da visita foi conversar a respeito de projetos pertinentes as suas legislaturas e buscar mais informações sobre os serviços que a UVC está oferecendo aos vereadores.
O presidente ressaltou a importância da presença da vereadora, a única mulher eleita para o legislativo na cidade de Caridade, e seu interesse pelas novas iniciativas da entidade; Os vereadores foram apresentados ao serviço de orientação para formulação de projetos, pelo assessor legislativo Fábio Tajra.
Sad Lutfi parabenizou a iniciativa da gestão “é muito importante que a entidade esteja se preocupando com essa formação e orientação para os vereadores”finalizou.O presidente da Câmara de Palhano, vereador  João Amaral do Nascimento, também parabenizou a UVC pela iniciativa e afirmou que irá traçar seu planejamento legislativo à partir das orientações da assessoria de projetos da entidade.
ASCOM/UVC
HV

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Vereador Paulo Diógenes quer que AMC dê mais informações sobre veículos apreendidos

O vereador Paulo Diógenes (PSD) quer disciplinar a remoção de veículos estacionados em local proibido por agentes da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). O Projeto de Lei Ordinária Nº 26/2014, de autoria do vereador de Fortaleza, pede que os agentes da AMC, ao realizarem notificação e apreensão de veículo estacionado em local proibido na ausência do condutor, deixem no local um adesivo contendo informações gerais sobre o veículo, como placa e modelo, bem como o local para qual o veículo foi removido.
“Hoje, o proprietário de um carro rebocado por estacionamento irregular que não estava presente na hora da remoção tem de descobrir sozinho para onde seu carro foi levado, pois não há nenhum tipo de notificação ou indicação por parte da AMC. Mesmo tendo cometido uma infração, o cidadão não pode ficar sem informações. Essa desinformação causa transtornos e danos morais ainda maiores para o proprietário”, justifica Paulo Diógenes.
O projeto do vereador Paulo Diógenes ainda delimita que antes da remoção do veículo estacionado em local proibido, a autoridade de trânsito responsável pela remoção deverá fotografar o mesmo com a finalidade de comprovar danos preexistentes.

A medida proposta pelo Vereador Paulo Diógenes já é utilizada em outras cidades, como em Vitória, no Espírito Santo. “A ideia é que os recursos a serem utilizados para a confecção dos adesivos serão provenientes das próprias multas aplicadas”, explicou o vereador. 
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ASCOM VER. PAULO DIOGENES

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Da Obrigação em prestações de contas eleitorais.

Todos os partidos políticos, candidatos (inclusive vices e suplentes) e comitês financeiros estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeira de suas campanhas eleitorais.
Mesmos aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas, inclusive nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação e/ou gastos.
Os candidatos são responsáveis pelas suas contas (arrecadação e gastos), mas podem indicar uma pessoa de sua confiança para realizar a administração financeira da campanha. Este administrador, será solidariamente responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral, devendo ambos assinar a prestação de contas.
Durante a campanha, são exigidas duas prestações de contas parciais. Nesta  eleição de 2014, a primeira delas deverá ser entregue do até o  dia 06.08.2014 e a segunda até o dia 06.09.2014.
A prestação de contas final, deverá ser apresentada até o dia 05.11.2014. Para aqueles que disputarem o 2º turno, este prazo fica prorrogado até o dia 26.11.2014.
Quem não entregar a prestação de contas final ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu.
A Justiça Eleitoral exige que as prestações contas sejam entregues através do programa por ela desenvolvido especificamente para este fim, o chamado 'Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE', o qual será disponibilizado no site do TSE durante as eleições.
O SPCE é muito simples de ser utilizado, exigindo apenas que o contador ou responsável financeiro da campanha tenham conhecimentos quanto à legislação eleitoral.

IMPORTANTE: Os Comitês Financeiros Únicos que tiverem candidatos disputando o 2º turno, deverão fazer uma prestação de contas até o dia 05.11.2014, apresentando sua movimentação financeira relativa ao 1º turno; e outra prestação de contas, até o dia 26.11.2014, com os dados relativos ao 2º turno.

Algumas mudanças na prestação de contas das eleições:

Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral trouxe algumas novidades aos candidatos, partidos e coligações.
Por enquanto, a mais comentada é a trazida pelo artigo 52, §3º, da Resolução TSE nº 23.376, na qual se diz que a rejeição de contas impedirá a obtenção de quitação eleitoral. Em razão disso, muitos pré-candidatos estão procurando os especialistas no assunto para verificar as possibilidades jurídicas e políticas de realmente se registrarem como candidatos este ano. Sobre este assunto já tratamos aqui e aqui.
Porém, existem muitas outras alterações importantes e que devem ser observadas pelos concorrentes no pleito deste ano. São elas:

- Recibos eleitorais:
Apesar de sempre ter sido exigido, a Resolução traz expressa a necessidade de se emitir recibos eleitorais para recebimento de qualquer doação de campanha (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro).
Também ficou consignado que os candidatos a Vice utilizarão os Recibos eleitorais do candidato a Presidente ou governador, não sendo permitida a emissão de recibos próprios. Com isso se reforça a idéia de que a chapa majoritária é única e indivisível.

- Conta bancária de campanha:
Candidatos, Comitês Financeiros e Partidos políticos são obrigados a abrir conta bancária para arrecadação de valores de campanha.
Estas contas de campanha somente poderão receber depósitos identificados. Doações anônimas não serão aceitas.

- Doações estimáveis em dinheiro:
Incrivelmente foi mantida a regra que exige que a doação estimável em dinheiro, realizada por terceiros, seja fruto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso de bens permanentes, consta na Resolução que estes deverão integrar o patrimônio do doador.
Esta norma já causou muita polêmica nas eleições 2010, tendo sido considerada inconstitucional por diversos Tribunais Regionais.



Continua   totalmente proibida a  confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê e candidato, ou com sua autorização, durante a campanha eleitoral de camisetas, chaveiros e outros brindes. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Quem desrespeitar esta norma, fica sujeito à cassação do registro da candidatura, do diploma ou do mandato, acaso eleito. Trata-se de uma situação bastante grave, que pode ser considerada, inclusive, crime eleitoral (compra de votos).

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos
microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada  de que os adesivos de que trata o caput do artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.
A propaganda em bens particulares, por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas em muros ou inscrição, que não excedam a 4m², mas tenha cuidado com o impacto visual.  Propaganda eleitoral. Placas justapostas. Impacto visual. Efeito de outdoor. Incidência da multa ainda que retirada a publicidade irregular. Art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97. A diretriz jurisprudencial da Corte é no sentido de que a justaposição de placas cuja dimensão exceda o limite de 4m² caracteriza propaganda irregular por meio de outdoor, em razão do efeito visual único.

E permitido os cavaletes, cartazes, bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral móvel podem ser colocados ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Em razão de sua natureza móvel, estes materiais devem ser colocados e retirados todos os dias, podendo ficar expostos das 06:00 às 22:00 horas, do dia 06.07.2014 até o dia 05.10.2014.

Estes materiais de propaganda eleitoral móvel devera ser responsável por grandes dores de cabeça a todos os candidatos nesta eleições 2014. Isto porque, muito apenas colocam os cavaletes pela manhã e passam a noite para recolher. Porém, durante o dia, adversários ou pessoas mal intencionadas furtam o material ou movem-nos para locais cuja colocação seria indevida,   o ocasionando diligências da Justiça Eleitoral e multas aos candidatos, partidos e coligações.
É preciso que seja conferida especial atenção à prestação de contas este ano. A fiscalização está mais intensa e rigorosa e as penalidades para os infratores são bastante severas.

MUITO IMPORTANTE: Existem diversos casos em que o candidato contratou um excelente contador para auxiliá-lo em sua prestação de contas, porém, a pessoa não tinha conhecimento específico quanto à legislação eleitoral e acabou, mesmo que involuntariamente, cometendo erros grosseiros que colocaram em xeque o mandato do candidato eleito.
Por isso, é aconselhável (para não dizer necessário) que os candidatos profissionalizem os setores jurídico e contábil de suas campanhas. Ultimamente não basta ganhar as eleições nas urnas, é preciso se resguardar para que os adversários não revertam no Judiciário o resultado das urnas.

Fortaleza, 04 de fevereiro de 2014


                            William Bentemuller